As alterações trazidas pela Lei 11.232/2005 (execução da sentença condenatória mediante mera fase incidental no processo já instaurado, intimação do devedor - e não citação -, defesa através de impugnação, etc) aplicam-se à execução de alimentos ?
| Principais autores: | , , |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Fórum
2009
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3304 |