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As alterações trazidas pela Lei 11.232/2005 (execução da sentença condenatória mediante mera fase incidental no processo já instaurado, intimação do devedor - e não citação -, defesa através de impugnação, etc) aplicam-se à execução de alimentos ?

Detalhes bibliográficos
Principais autores: Hertel, Daniel Roberto, Teixeira, Wellington Luzia, Gutier, Murillo Sapia
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Fórum 2009
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3304

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