As alterações trazidas pela Lei 11.232/2005 (execução da sentença condenatória mediante mera fase incidental no processo já instaurado, intimação do devedor - e não citação -, defesa através de impugnação, etc) aplicam-se à execução de alimentos ?
| Main Authors: | , , |
|---|---|
| Format: | Online |
| Language: | Português |
| Published: |
Fórum
2009
|
| Subjects: | |
| Online Access: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3304 |