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A nova Lei nº 13.257/16 ampliou a possibilidade da prisão domiciliar e deve ser aplicada imediatamente.

Détails bibliographiques
Auteur principal: Moreira, Rômulo de Andrade
Format: Online
Langue:Português
Publié: Síntese 2016
Sujets:
Accès en ligne:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34429

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