A nova Lei nº 13.257/16 ampliou a possibilidade da prisão domiciliar e deve ser aplicada imediatamente.
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2016
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34429 |
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