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A nova Lei nº 13.257/2016 ampliou a possibilidade da prisão domiciliar e deve ser aplicada imediatamente.

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Moreira, Rômulo de Andrade
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Síntese 2016
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34690

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