Membros do conselho de administração de sociedade anônima falida : não sujeição as obrigações que o artigo 34, combinado com o artigo 37, do decreto-lei 7.661/45 impõe ao falido nem, consequentemente, às sanções do artigo 35 : eficácia da renúncia do administrador na quebra : cabimento da habeas corpus para fazer cessar coação ou restrições legais ao direito de livre locomoção.
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
1991
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/36144 |