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Competência para rescindir o julgamento previsto no art. 97 da Constituição Federal.

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Aragão, E. D. Moniz de (Egas Dirceu Moniz de)
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 1996
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/36591