A Constituição de 1988 e a proibição de a concubina do testador casado ser nomeada herdeira ou legatária.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
1991
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/37852 |
Registros relacionados: A Constituição de 1988 e a proibição de a concubina do testador casado ser nomeada herdeira ou legatária.
- Sucessão testamentária e autonomia da vontade do testador : limites e extensão.
- O paradigma monogâmico e a possibilidade do rateio da pensão por morte entre cônjuge e concubina
- Apontamentos sobre a deserdação
- Liberdade testamentária de conviventes em união estável, à luz do Código civil e de decisões do STF.
- A comoriência do genitor e sua prole e o direito de representação.
- Capacidade de testar e capacidade de adquirir por testamento.