Isenção de PIS e Cofins : arts. 6º, II, da Lei nº 10.833/03, coma redação da Lei nº 10.865/04, e 5º, II, da Lei 10.637, com a redação da Lei nº 10.865/04 : prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior : contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional : disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos : circunstância que não descaracteriza a isenção : atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício : direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anos : parecer.
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| Publicado: |
Revista dos Tribunais
2017
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