A cláusula 9 da Portaria 4/98 da Secretaria de Direito Econômico e a previsão contratual em contrato de locação que estabelece o pagamento de honorários advocatícios pela parte inadimplente, sem o ajuizamento de ação judicial.
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
1998
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/43291 |
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