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A cláusula 9 da Portaria 4/98 da Secretaria de Direito Econômico e a previsão contratual em contrato de locação que estabelece o pagamento de honorários advocatícios pela parte inadimplente, sem o ajuizamento de ação judicial.

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Santos, Lia Justiniano dos
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 1998
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/43291