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Dever de fundamentação das decisões judiciais (exegese do artigo 489, § 1º, do Código de processo civil de 2015).

Detalhes bibliográficos
Principais autores: Cambi, Eduardo, Munaro, Marcos Vinícius Tombini
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Plenum 2019
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/45955