A redução do valor das astreintes vencidas à luz do artigo 537, § 1º, do Código de processo civil de 2015.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2019
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/46078 |
Registros relacionados: A redução do valor das astreintes vencidas à luz do artigo 537, § 1º, do Código de processo civil de 2015.
- Comentários sobre a multa/astreintes do artigo 537 do novo CPC.
- Eficiência da multa cominatória do artigo 537, § 1º, do CPC 2015 : impossibilidade de modificação da multa vencida.
- A modulação da multa vencida e a proteção da confiança na perspectiva do Código de processo civil de 2015.
- A possibilidade de alteração ou exclusão das astreintes e o descumprimento das decisões judiciais brasileiras : uma análise do julgamento do REsp 1589503/SC.
- As astreintes e novo Código de processo civil.
- Efetividade e unificação dos regimes jurídicos executivos pelo CPC/2015 como fundamento para superação (overruling) da Súmula 410 do STJ : o fim da jurisprudência lotérica e a consagração da instabilidade, integridade e coerência dos julgados.