O Supremo Tribunal Federal decide que há prescrição nas ações de reparação ao erário por danos causados por ilícitos civis.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Fórum
2017
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/46530 |