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O Supremo Tribunal Federal decide que há prescrição nas ações de reparação ao erário por danos causados por ilícitos civis.

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Mukai, Toshio
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Fórum 2017
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/46530