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O Supremo Tribunal Federal decide que há prescrição nas ações de reparação ao erário por danos causados por ilícitos civis.

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Mukai, Toshio
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: Fórum 2017
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/46530

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