Litisconsórcio passivo necessário na ação de dissolução parcial de sociedade : AgInt-EDcl-AREsp 639.591/RJ e REsp 1.731.464/SP.
| Principais autores: | , , |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2022
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/53595 |
Registros relacionados: Litisconsórcio passivo necessário na ação de dissolução parcial de sociedade : AgInt-EDcl-AREsp 639.591/RJ e REsp 1.731.464/SP.
- Litisconsórcio passivo necessário na ação de dissolução parcial de sociedade : AgInt-EDcl-AREsp 639.591/RJ e REsp 1.731.464/SP.
- Comprovação de feriado local no momento da interposição de recurso especial : comentários ao julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Os embargos de declaração como meio transverso de adequação a precedente judicial vinculante formado ou alterado : EDcl no AgRg no RHC 109.530/RJ no STJ e da Rcl 15.724 AgR-ED no STF.
- Os poderes do juiz, na hipótese do art. 639 do CPC.
- As cooperativas de crédito no contexto da ADIn 2.591
- Previdência complementar e igualdade de gênero : tema 452/STF (RE 639.138/RS).