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A incorporação (fusão e cisão) de pessoa jurídica dispensa escritura pública na exegese do artigo 108 do Código civil.

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Costa, Valestan Milhomem da
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2023
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/55673