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A incorporação (fusão e cisão) de pessoa jurídica dispensa escritura pública na exegese do artigo 108 do Código civil.

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Costa, Valestan Milhomem da
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: Revista dos Tribunais 2023
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/55673

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