(Im)possibilidade de o desenvolvimento de software vir a ser tributado por meio de imposto sobre produtos industrializados – IPI.
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2023
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56204 |
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