Atraso na homologação de rescisão pelo sindicato não enseja pagamento da multa do art. 47 da CLT
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Outro |
| Publicado em: |
Diários Associados
2010
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/6803 |
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