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Administração indireta. Supervisão. Princípio do controle. Possibilidade condicionada às hipóteses legais. Tutela eminentemente jurídica da análise jurídica do órgão jurídico da entidade (inteligência do art. 2º, caput, c/c §1º da Lei Complementar Estadual nº 006/94)

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Sousa, Guilherme Carvalho e
Formato: Online
Idioma:Outro
Publicado em: Fórum 2011
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/8012