A indevida fixação de honorários advocatícios, seja 10% ou 5% incidentes sobre o crédito, objeto de execução fiscal, pago com os incentivos previstos no Decreto nº 47.301, de 18.06.2010, que instituiu o programa de ajuste da dívida do ICMS no estado do Rio Grande do Sul Ajustar/RS
| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Online |
| Language: | Outro |
| Published: |
IOB
2010
|
| Subjects: | |
| Online Access: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/8299 |
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