Advocacia é serviço continuado (Lei n° 8.666/93, art. 57, II). A posição do e. TCU
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Outro |
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Fórum
2006
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| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/9610 |
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