| Resumo: | O presente trabalho aborda o fortalecimento dos precedentes judiciais no novo Código de Processo Civil (CPC), pertencendo, portanto, ao direito processual civil. O escopo do artigo ora apresentado é demonstrar de que forma o legislador trouxe ao novo CPC a utilização, aplicação e limitação dos precedentes judiciais, bem como estudar os prós e contras de tal fortalecimento, auxiliando estudantes, advogados e profissionais da área jurídica a compreender a origem histórica, a aplicação dos precedentes judiciais e as consequências de seu surgimento no processo civil brasileiro. O método de estudo foi documental, baseando-se em larga escala no estudo doutrinário, porém sendo aplicado o estudo comparativo na discussão acerca do common law. O resultado do presente estudo foi a construção de um artigo composto por ampla informação acerca do common law, suas diferenciações em relação ao civil law, bem como à apresentação de conceitos doutrinários sobre os métodos de superação dos precedentes. Como conclusão tem-se que o fortalecimento dos precedentes judiciais é positivo para o processo civil brasileiro, contanto que sejam corretamente os métodos para sua superação, a fim de evitar que haja engessamento dos direitos no país.
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