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A desconsideração da boa-fé no seguro de vida segundo o STJ

O Superior Tribunal de Justiça, após décadas de entendimento jurisprudencial sedimentado, inclusive por meio de súmula do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, alterou seu entendimento e passou a aplicar a literalidade do artigo 798 do Código Civil, que dispõe ser indevido o pagamento da i...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bilacchi Junior, Gilberto Vaciles
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: TJDFT 2017
Acesso em linha:https://revistajuridica.tjdft.jus.br/rdj/article/view/132
Descrição
Resumo:O Superior Tribunal de Justiça, após décadas de entendimento jurisprudencial sedimentado, inclusive por meio de súmula do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, alterou seu entendimento e passou a aplicar a literalidade do artigo 798 do Código Civil, que dispõe ser indevido o pagamento da indenização securitária quando ocorrido o suicídio nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, independentemente de prova de ter havido ou não a premeditação do segurado, em desconsideração do princípio contratual da boa-fé. Esse entendimento poderá dar ensejo a situações injustas, de modo a violar a dignidade e trazer prejuízos para os sujeitos da relação contratual, em especial aos beneficiários da indenização securitária. Ao final, será apresentada uma proposta para o problema formulada durante a III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
ISSN:2675-9640
DOI:10.22477/rdj.v108i2.132