A desconsideração da boa-fé no seguro de vida segundo o STJ
O Superior Tribunal de Justiça, após décadas de entendimento jurisprudencial sedimentado, inclusive por meio de súmula do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, alterou seu entendimento e passou a aplicar a literalidade do artigo 798 do Código Civil, que dispõe ser indevido o pagamento da i...
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
TJDFT
2017
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| Acesso em linha: | https://revistajuridica.tjdft.jus.br/rdj/article/view/132 |
| Resumo: | O Superior Tribunal de Justiça, após décadas de entendimento jurisprudencial sedimentado, inclusive por meio de súmula do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, alterou seu entendimento e passou a aplicar a literalidade do artigo 798 do Código Civil, que dispõe ser indevido o pagamento da indenização securitária quando ocorrido o suicídio nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, independentemente de prova de ter havido ou não a premeditação do segurado, em desconsideração do princípio contratual da boa-fé. Esse entendimento poderá dar ensejo a situações injustas, de modo a violar a dignidade e trazer prejuízos para os sujeitos da relação contratual, em especial aos beneficiários da indenização securitária. Ao final, será apresentada uma proposta para o problema formulada durante a III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. |
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| ISSN: | 2675-9640 |
| DOI: | 10.22477/rdj.v108i2.132 |