| Sumario: | Ressocialização é a chave-mestra do processo executório. Em nada é eficaz a execução penal que,em vez de primar pela lapidação ou aperfeiçoamento do comportamento do reeducando e por suaconscientização acerca do necessário para o convívio social, opta por efetivar apenas a disposiçãocondenatória referente à privação da liberdade do condenado. Logo, com vistas a atender a pedrafundamental da execução penal, o Estado instituiu mecanismos de incentivo àqueles que, na sociedade,se encontram marginalizados. Dentre estes mecanismos, encontra-se a remição pelo trabalho e,abordada neste trabalho, a remição pelo estudo. Com efeito, embora normativamente regulamentadana Lei de Execução Penal e na Recomendação n. 44 do CNJ, por meio de análise de execuções penais seconstata, aliando-as às decisões monocráticas, o resultado da atual aplicação da norma: a ressocializaçãonão tem sido o caminho trilhado pelos detentores do poder e pelos aplicadores da norma.
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