QR Code

Monumentum - Quinto Constitucional

O quinto, que já constava em constituições pretéritas, está previsto no artigo 94 da Carta Magna do TJDFT de 1988 e diz: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Format: Online
Published: 01/0
Subjects:
Online Access:https://memoria.tjdft.jus.br/monumentum-quinto-constitucional
Description
Summary:O quinto, que já constava em constituições pretéritas, está previsto no artigo 94 da Carta Magna do TJDFT de 1988 e diz: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo Único. Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.”