Código QR

Ação Civil Pública n. 1274-5/2000

Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica,...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor principal: 1ª Vara Cível de Brasília
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: 2000
Materias:
Acceso en línea:https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-civil-p-ublica-n-1274-5-2000
_version_ 1872070137551519744
author 1ª Vara Cível de Brasília
author_browse 1ª Vara Cível de Brasília
author_facet 1ª Vara Cível de Brasília
author_sort 1ª Vara Cível de Brasília
collection ATOM Memória
description Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito.
first_indexed 2026-07-28T16:59:46Z
format Online
id atom-memoria-506
institution TJDFT
language Português
last_indexed 2026-07-28T16:59:46Z
publishDate 2000
publishDateSort 2000
record_format atom
spelling atom-memoria-5062020-07-22T14:03:23Z Ação Civil Pública n. 1274-5/2000 1ª Vara Cível de Brasília Distribuição Filme Dogma Censura Exibição Ação Civil Pública Religião Ação Civil Pública n. 1274-5/2000 Religião Católica Circunscrição Judiciária Brasília Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito. 2000 22 cm x 33 cm; 368 folhas, II volumes; papel https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-civil-p-ublica-n-1274-5-2000 1274-5/2000 111.3 cx 1/1963 - 1274-5/2000, maço anterior 1243 por Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Processo Judicial disponível para acesso público.
spellingShingle Distribuição
Filme Dogma
Censura
Exibição
Ação Civil Pública
Religião
Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
Religião Católica
Circunscrição Judiciária Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
title Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
title_full Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
title_fullStr Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
title_full_unstemmed Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
title_short Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
title_sort ação civil pública n. 1274-5/2000
topic Distribuição
Filme Dogma
Censura
Exibição
Ação Civil Pública
Religião
Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
Religião Católica
Circunscrição Judiciária Brasília
topic_facet Distribuição
Filme Dogma
Censura
Exibição
Ação Civil Pública
Religião
Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
Religião Católica
Circunscrição Judiciária Brasília
url https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-civil-p-ublica-n-1274-5-2000
work_keys_str_mv AT 1avaraciveldebrasilia acaocivilpublican127452000