Piso que a união deve aplicar na saúde (Interpretação do Art. 77, I, 'a' e 'b' do ADCT da CF/88, com redação dada pela EC nº 29/2000)
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Outro |
| Publicado em: |
Fórum
2001
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/14360 |
| Descrição não disponível. |