Código QR

A tributação dos seviços prestados por registradores públicos cartorários e notariais estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por meios de valores fixos sem levar em consideração a efetiva remuneração recebida na prestação dos serviços (art. 9º. §1., do Dec.-lei 406/1968

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Tessari, Cláudio
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2013
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/19011