A tributação dos seviços prestados por registradores públicos cartorários e notariais estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por meios de valores fixos sem levar em consideração a efetiva remuneração recebida na prestação dos serviços (art. 9º. §1., do Dec.-lei 406/1968
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2013
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/19011 |