Código QR

A tributação dos seviços prestados por registradores públicos cartorários e notariais estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por meios de valores fixos sem levar em consideração a efetiva remuneração recebida na prestação dos serviços (art. 9º. §1., do Dec.-lei 406/1968

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Tessari, Cláudio
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: Revista dos Tribunais 2013
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/19011