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A tributação dos seviços prestados por registradores públicos cartorários e notariais estão sujeitos ao recolhimento do ISSQN por meios de valores fixos sem levar em consideração a efetiva remuneração recebida na prestação dos serviços (art. 9º. §1., do Dec.-lei 406/1968

Détails bibliographiques
Auteur principal: Tessari, Cláudio
Format: Online
Langue:Português
Publié: Revista dos Tribunais 2013
Sujets:
Accès en ligne:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/19011