Análise técnica do julgamento do RE 174.478-SP. A suposta obrigatoriedade de estorno proporcional de créditos quando da venda de mercadorias com base de cálculo reduzida. Consolidação e mudança de entendimento. Distinção fática das hipóteses julgadas. Razões para enfoque diferenciado. Inobservância a rigor técnico exigido. Distinção entre isenção e redução de base de cálculo. Conclusão: a erronia da comparação entre os institutos, para fins de incidência do imposto
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2008
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24674 |
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