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Análise técnica do julgamento do RE 174.478-SP. A suposta obrigatoriedade de estorno proporcional de créditos quando da venda de mercadorias com base de cálculo reduzida. Consolidação e mudança de entendimento. Distinção fática das hipóteses julgadas. Razões para enfoque diferenciado. Inobservância a rigor técnico exigido. Distinção entre isenção e redução de base de cálculo. Conclusão: a erronia da comparação entre os institutos, para fins de incidência do imposto

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Brechbühler, Gustavo
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2008
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24674