Análise técnica do julgamento do RE 174.478-SP. A suposta obrigatoriedade de estorno proporcional de créditos quando da venda de mercadorias com base de cálculo reduzida. Consolidação e mudança de entendimento. Distinção fática das hipóteses julgadas. Razões para enfoque diferenciado. Inobservância a rigor técnico exigido. Distinção entre isenção e redução de base de cálculo. Conclusão: a erronia da comparação entre os institutos, para fins de incidência do imposto
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| Publicado: |
Revista dos Tribunais
2008
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