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Incidente de inconstitucionalidade. § 2º do art. 262 do Código deTrânsito Brasileiro. Liberação de veículo apreendido condicionada ao pagamento de despesas de estada e remoção. Inexistência de inconstitucionalidade. O tratamento jurídico a tributos e multas devidos pelo infrator inculca cobrança pela via executiva (se a tanto não bastar a administrativa) não se estende a despesas de estada e remoção, cuja exigência, como condição para liberação do veículo apreendido, não ofende o direito de propriedade nem o devido processo legal em toda a sua extensão, porque não tem como escopo o adimplemento daquelas senão o ressarcimento dos custos de serviço público

Detalhes bibliográficos
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Síntese 2014
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25974
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