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É possível o uso da multa (astreintes) prevista no art. 461 do CPC, em prol da satisfação de oabrigação de pagar quantia em dinheiro, devidamente calcada em título executivo (judicial ou extrajudicial)?

Détails bibliographiques
Auteurs principaux: Santos, Silas Silva, Costa, Eduardo José da Fonseca
Format: Online
Langue:Português
Publié: Fórum 2009
Sujets:
Accès en ligne:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3300
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