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É possível o uso da multa (astreintes) prevista no art. 461 do CPC, em prol da satisfação de oabrigação de pagar quantia em dinheiro, devidamente calcada em título executivo (judicial ou extrajudicial)?

Detalhes bibliográficos
Principais autores: Santos, Silas Silva, Costa, Eduardo José da Fonseca
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Fórum 2009
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3300

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