É possível o uso da multa (astreintes) prevista no art. 461 do CPC, em prol da satisfação de oabrigação de pagar quantia em dinheiro, devidamente calcada em título executivo (judicial ou extrajudicial)?
| Principais autores: | , |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Fórum
2009
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3300 |
Registros relacionados: É possível o uso da multa (astreintes) prevista no art. 461 do CPC, em prol da satisfação de oabrigação de pagar quantia em dinheiro, devidamente calcada em título executivo (judicial ou extrajudicial)?
- A pretensão de condenação
- As ações (e sentenças) condenatórias, mandamentais e executivas
- Execução da multa (astreintes) prevista no Art. 461 do CPC
- Uma contribuição do debate acerca da teoria das ações para as denominadas "ações revisionais": o início do fim da ação condenatória
- Reivindicação e sentença condenatória.
- La congruencia procesal y el iura novit curia.