É possível o uso da multa (astreintes) prevista no art. 461 do CPC, em prol da satisfação de oabrigação de pagar quantia em dinheiro, devidamente calcada em título executivo (judicial ou extrajudicial)?
| Principais autores: | , |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
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Fórum
2009
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| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/3300 |