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Imunidades tributárias previstas nos artigos 150, inciso VI, letra C, e 195, §7º, da CF são cláusulas pétreas por força do artigo 60, §4º, inciso IV, da lei suprema : o projeto de Emenda constitucional nº 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e se alguma emenda intentar atingi-lo seria inconstitucional.

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Síntese 2017
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/38259

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