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Sociedade de economia mista em que há cisão - permanência de sua responsabilidade trabalhista solidária em relação aos empregados transferidos para a empresa cindida – controle acionário comum às duas empresas resultantes da cisão - necessidade de retorno dos referidos empregados para a empresa-mãe, em face de resultados não auspiciosos na cindida - desnecessidade de novo concurso - inteligência do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal - Parecer

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: IOB 2009
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/4792
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