A ação rescisória fundada em prova nova : o conceito de novidade no CPC/2015 e o termo inicial do prazo decadencial do § 2° do art. 975.
| Principais autores: | , |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2022
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/53737 |
Registros relacionados: A ação rescisória fundada em prova nova : o conceito de novidade no CPC/2015 e o termo inicial do prazo decadencial do § 2° do art. 975.
- Capítulos da sentença: como o STJ tem se posicionado sobre o termo inicial para a contagem do prazo da ação rescisória
- Reformulação do prazo decadencial tributário.
- Ação rescisória: embargos de declaração e sua influência na contagem do biênio decadencial
- Ação rescisória: embargos de declaração e sua influência na contagem do biênio decadencial
- Contribuição previdenciária: prazos decadencial e prescricional
- A decadência para constituição do crédito de ITCD causa mortis : uma análise das implicações do julgamento do recurso extraordinário nº 562.045/RS no termo inicial e fluência do prazo decadencial.