Súmulas STJ nºs 633, 634 e 635 : a) decadência de prazo revisional; b) prescrição de improbidade para particular; c) início do prazo na Lei nº 8.112/1990.
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2022
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/54129 |
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