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A incorporação (fusão e cisão) de pessoa jurídica dispensa escritura pública na exegese do artigo 108 do Código civil.

Détails bibliographiques
Auteur principal: Costa, Valestan Milhomem da
Format: Online
Langue:Português
Publié: Revista dos Tribunais 2023
Sujets:
Accès en ligne:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/55673

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