Incorporação de empresa com extinção da incorporada. Possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, em havendo lucro. Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição federal, do CTN e do artigo 227 da Lei nº 6.404/76
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Outro |
| Publicado em: |
Fórum
2011
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| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/5677 |
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