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Incorporação de empresa com extinção da incorporada. Possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, em havendo lucro. Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição federal, do CTN e do artigo 227 da Lei nº 6.404/76

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Formato: Online
Idioma:Outro
Publicado em: Fórum 2011
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/5677

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