Incorporação de empresa com extinção da incorporada. Possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, em havendo lucro. Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição federal, do CTN e do artigo 227 da Lei nº 6.404/76
| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Online |
| Language: | Outro |
| Published: |
Fórum
2011
|
| Subjects: | |
| Online Access: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/5677 |