Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado : crítica aberta ao § 1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Lenguaje: | Português |
| Publicado: |
COAD
2005
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| Materias: | |
| Acceso en línea: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/60356 |
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