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Reincidência específica como único fundamento somente se justifica para aumentar pena automaticamente acima de 1/6 mediante fundamentação detalhada de fatos concretos.

Detalles Bibliográficos
Autores principales: Oliveira, Wagner Teles de, Gomes, Luíza Guimarães Campos Batista
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: Revista dos Tribunais 2024
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/60479