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Reincidência específica como único fundamento somente se justifica para aumentar pena automaticamente acima de 1/6 mediante fundamentação detalhada de fatos concretos.

Detalhes bibliográficos
Principais autores: Oliveira, Wagner Teles de, Gomes, Luíza Guimarães Campos Batista
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2024
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/60479

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