O enriquecimento ilícito presumido do agente público (art. 37, §4º, CF; art. 9º, inc. VII, Lei nº 8.429/92, c/c art. 132, inc. IV, Lei nº 8.112/90) – Presunção relativa (juris tantum) e direito de defesa (art. 5º, LV, CF), desvio de recursos públicos, indisponibilidade, sequestro e perdimento de bens
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| Langue: | Português |
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2014
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| Accès en ligne: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/21922 |
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