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Utilização, por órgão institucional, do vocábulo "tribunal" em sua denominação social: legalidade; inexistência de proibição do emprego do vocábulo "tribunal" para designar entidades privadas; inexistência de impedimento, por conta da denominação social, de aceitar a filiação da instituição ao CONIMA; abuso na utilização de símbolos nacionais; recomendação

Détails bibliographiques
Auteur principal: Carmona, Carlos Alberto
Format: Online
Langue:Português
Publié: Revista dos Tribunais 2007
Sujets:
Accès en ligne:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24936
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spelling oai:bd.tjdft.jus.br:tjdft-249362024-05-17T01:39:16Z Utilização, por órgão institucional, do vocábulo "tribunal" em sua denominação social: legalidade; inexistência de proibição do emprego do vocábulo "tribunal" para designar entidades privadas; inexistência de impedimento, por conta da denominação social, de aceitar a filiação da instituição ao CONIMA; abuso na utilização de símbolos nacionais; recomendação Carmona, Carlos Alberto Arbitragem, Brasil. Nome comercial, Brasil. Empresa privada, Brasil. Símbolo, Brasil. Jurisdição, Brasil. Tribunal, Brasil. 2015-05-14T17:36:03Z 2015-05-14T17:36:03Z 2007-01 Artigo Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 4, n. 12, p. 179-188, jan./mar. 2007. 1679-6462 https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24936 pt_BR application/pdf Revista dos Tribunais
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