Utilização, por órgão institucional, do vocábulo "tribunal" em sua denominação social: legalidade; inexistência de proibição do emprego do vocábulo "tribunal" para designar entidades privadas; inexistência de impedimento, por conta da denominação social, de aceitar a filiação da instituição ao CONIMA; abuso na utilização de símbolos nacionais; recomendação
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Revista dos Tribunais
2007
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